Áreas de Atuação


I) Auditoria Ambiental e Perícias Ambientais

A Auditoria Ambiental é um instrumento de gestão ambiental que permite avaliar as práticas e operações que apresentam riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, com o objetivo de avaliar sua adequação à critérios previamente estabelecidos como o atendimento à normas, legislações aplicáveis e práticas ou procedimentos adotados pela empresa/indústria em questão.

Em 1998, com a publicação da Lei n.º 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), a legislação ambiental brasileira passou a contar com mais um instrumento para a preservação ambiental através da responsabilização e aplicação de sanções, penais ou administrativas, aos responsáveis pelos, agora considerados, crimes ambientais.

A Perícia Ambiental é fundamental para a elucidação dos processos ambientais, pois o Perito Ambiental é responsável pelo levantamento de dados que auxiliem os juízes a tomar suas decisões. Desenvolvemos uma atividade profissional de relevante interesse social e de natureza complexa, a exigir uma prática multidisciplinar e a atuação de profissionais altamente qualificados para o trato das questões ambientais, além de estudos e pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de seus aspectos jurídicos, teóricos, técnicos e metodológicos.
II) Mapeamento da Propriedade e seus Confrontantes

Visualização das condições da propriedade/imóvel através de delimitações geográficas (estradas, áreas passíveis de exploração, reserva legal, áreas de preservação permanente, córregos, rios, barragens, curvas de nível, edificações, cercas, áreas de restrição de uso do solo, cadastro multifinalitário, potencialidade do solo, etc.);

Apresentação das condições de exploração da propriedade junto aos demais processos gerenciais, melhorando a eficiência na administração do imóvel, no uso e ocupação do solo e na exploração de novos nichos de uso sustentável; Certificação e regularização do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), possibilitando transações imobiliárias simplificadas; Diversas outras aplicações.

Georreferenciamento

Consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
III) Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e/ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.

Desenvolvemos os projetos ambientais necessários e orientamos nossos clientes para a obtenção da licença junto ao Órgão competente, bem como o atendimento de condicionantes e exigências ambientais.

Licenciamento Ambiental de empreendimentos e indústrias em fase de planejamento, instalação e operação.
Controle e atendimento de condicionantes de Licenças Ambientais, (Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação -
LO) de Termos de Controle Ambiental (TCA) e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Licenciamento Único e Simplificado.
IV) Elaboração de Estudos Ambientais

São documentos técnicos nos quais se avaliam as consequências de um determinado projeto para o ambiente. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras ou compensatórias.

Nossa empresa viabiliza projetos e estudos ambientais com alta qualidade, satisfazendo as necessidades do cliente e as exigências dos Órgãos Ambientais, com soluções economicamente adequadas. Em geral são:

Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA) será apresentado pelo requerente da licença ambiental, contendo as medidas propostas para prevenir ou corrigir os impactos ambientais negativos decorrentes de algum empreendimento ou atividade, identificados no EIA / RIMA ou no Relatório de Controle Ambiental RCA.

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O EIA é um documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactes que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA).

É um estudo técnico complexo que tem por objetivo identificar, prever e interpretar as conseqüências sobre o meio ambiente, entendido no âmbito da Resolução CONAMA 001/86, de uma determinada atividade ou obra. Já o RIMA, que deve ser elaborado num formato mais conciso e de fácil entendimento, tem como a principal função divulgar os resultados e conclusões do EIA ao maior número possível de interessados.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e Relatório ambiental Prévio(RAP)
É um estudo técnico que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

O Relatório ambiental Prévio é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

Os dois estudos tem por finalidade a o a obtenção da Licença Ambiental Prévia.

Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
De acordo com o disposto na Resolução CONSEMA nº. 01/06, art. 6º, o licenciamento ambiental de regularização necessita da elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental, a ser apresentado por ocasião da solicitação da licença ambiental. O nível de abrangência dos estudos constituintes do Estudo de Conformidade Ambiental deve guardar relação de proporcionalidade com os estudos técnicos utilizados no licenciamento da atividade (EIA/RIMA ou EAS).

O Estudo de Conformidade Ambiental deve conter no mínimo (a) diagnóstico atualizado do ambiente; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.

Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Elaboração do PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) visa o cumprimento da legislação ambiental vigente. O PRAD tem por características fornecer a minimização do impacto ambiental gerado por atividades modificadoras do ambiente natural. Este Plano destina-se a duas linhas de ação, a restauração ambiental e a reabilitação ambiental.

Declaração de conformidade ambiental
Para aquelas situações em que a empresa se enquadra em critérios dimensionais ou de grau poluidor abaixo daqueles estabelecidos/exigidos para o licenciamento ambiental, pode ser exigida uma Declaração de Conformidade Ambiental ou Dispensa Ambiental para a adequação legal da mesma, elaborada por profissional técnico habilitado.

Relatório de Controle Ambiental RCA
Contém informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor para identificação das não-conformidades legais referentes ao meio ambiente.Em síntese, o RCA norteia ações mitigadoras recomendadas pelo PCA (Plano de Controle Ambiental), que visa a solucionar os problemas detectados, ou seja, por analogia, poder-se-ia entender que o PCA está para RCA assim como o PBA está para o EIA e o RIMA.

Estudo de Análise de Risco (EAR)
O EAR é um estudo quantitativo de riscos, baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de freqüências e conseqüências, análise de vulnerabilidade e na estimativa do risco. Analisa tanto o Risco individual - Risco para uma pessoa presente na vizinhança de um perigo, considerando a natureza da injúria que pode ocorrer e o período de tempo em que o dano pode acontecer; quanto o Risco social - Risco para um determinado número ou agrupamento de pessoas expostas aos danos de um ou mais acidentes.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
É um instrumento de planejamento urbano instituído pela Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, pela qual todos os municípios brasileiros obrigam-se a regulamentá-lo em lei específica, determinando quais empreendimentos são passíveis do estudo, a fim de desobrigar aqueles cujo impacto é praticamente nulo ou pouco significativo. Assemelha-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quanto à avaliação dos impactos, mas diverge significativamente quanto a objetivos.

O EIV se destina aos projetos habitacionais, institucionais ou comerciais, públicos ou privados, para os quais não há a obrigatoriedade de EIA (quando cabe EIA, dispensa-se o EIV), porém causam impacto significativo no meio urbano. Avalia-se a repercussão do empreendimento sobre a paisagem urbana, as atividades humanas instaladas, a movimentação de pessoas e mercadorias e os recursos naturais da vizinhança.
V) Atividades Sujeitas a Licenciamento Ambiental

De acordo com a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA, órgão que regulariza atividades que interferem no meio ambiente no estado. As atividades sujeitas a Licenciamentos Ambientais ou simples cadastro estão descritas no site da fundação (www.fatma.gov.br), algumas estão anexadas a seguir:




VI) Monitoramento Ambiental

O Monitoramento Ambiental pode ser considerado uma ferramenta para uma gestão equilibrada e adaptativa tanto para empreendimentos quanto para os recursos naturais. Permite avaliar se a evolução ocorre de um modo equilibrado. Também pode ser usado no controle de emissões poluentes através de medições freqüentes para verificar o atendimento aos requisitos legais e/ou operacionais.

Monitoramento/Caracterização de Efluentes

Monitoramento/Caracterização de Resíduos

Monitoramento de Fauna

Monitoramento de Flora
VII) Projetos de Controle de Poluição

Diversas atividades apresentam potencial poluidor e necessitam de projetos envolvendo sistemas de controle da poluição. Estes projetos referem-se ao conjunto de operações e/ou dispositivos destinados ao controle dos impactos ambientais negativos das intervenções físicas, onde ocorre geração de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e/ou resíduos sólidos em uma atividade seja esta industrial ou não, de modo a otimizar seu desempenh o e reduzir os seus impactos sobre o meio ambiente e a população.

Atua de forma técnica e especializada no desenvolvimento de Projetos de Controle da Poluição da água, ar e solo, atendendo à legislação vigente, viabilizando soluções práticas e econômicas. Considerando a necessidade de assegurar bons padrões e parâmetros para máxima eficiência de sistemas de tratamentos de diversificados empreendimentos, incluindo grandes indústrias, a EMPRESA possui grande experiência na realização de estudos ambientais, avaliando sistemas utilizados, realizando estudos comparativos, e ainda apresentando novas opções ou alterações com a finalidade de minimizar perdas e maximizar lucros e eficiência dos sistemas. Exemplos de atuação:

Projetos de Tratamento de Efluentes

Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Projetos de Reuso de Efluentes Tratados

Projetos de Reuso de Resíduos

Projetos de Produção Mais Limpa
VIII) Projetos Florestais

Os projetos florestais são ferramentas de planejamento, com finalidade de uso e exploração sustentável de produtos e subprodutos florestais.

A averbação de reserva legal, prevista na legislação vigente, tem por objetivo contribuir para o uso sustentável dos recursos naturais,
conservação e reabiitação dos processos ecológicos

Regularização da propriedade/imóvel perante os órgãos ambientais

Benefícios econômicos advindos do controle e planejamento da exploração, maximizando resultados

Maior rentabilidade em projetos de manejo florestal

Prestação de serviços ambientais, tais como a manutenção do ciclo hidrológico e a fixação de carbono

Possibilidade de manejo de produtos florestais não-madeiráveis (mel, sementes, plantas medicinais, ornamentais, frutíferas silvestres,
palmito, etc.)

Adequação à legislação vigente através da averbação de reserva legal

Facilidade na aquisição de crédito e benefícios nos programas voltados à classe rural

Adequação documental perante os Cartórios de Registro de Imóveis, simplificando a compra ou a venda de imóveis

Diversas outras aplicações

Inventário Florestal

Reflorestamento, Eucalipto (Eucalyptus sp.), Pinus (Pinus elliotti)

Supressão de Vegetação




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